Orientação e cuidados no uso de Inteligência Artificial e a proteção de dados no ambiente corporativo

Prezados clientes,

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) emitiu o Aviso TJ nº 303/2024, demonstrando preocupação com a utilização de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa (IA), como o ChatGPT, pelo risco de serem cometidas violações à privacidade e proteção de dados associadas ao uso dessas tecnologias, especialmente em atividades que envolvem o uso de soluções de IA que incorporam tecnologias como DALL·E, ChatGPT, Copilot e outras.

O TJRJ destacou que a utilização dessas tecnologias deve observar rigorosamente as normas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD). O uso indiscriminado ou não autorizado pode acarretar responsabilidade tanto para a organização quanto para seus colaboradores.

Adicionalmente, o Tribunal comunicou que as ferramentas de IA Generativa devem ser evitadas no exercício de atividades profissionais que envolvem o tratamento de dados pessoais ou informações confidenciais. Isso porque as tecnologias analisadas frequentemente utilizam dados inseridos por usuários para treinamento de seus modelos, o que pode gerar riscos de violação à privacidade e à segurança da informação.

Aproveitando a informação reforçamos a importância de orientar os colaboradores para evitarem a inserção de dados pessoais e informações confidenciais em tais plataformas, sobretudo quando utilizando licenças gratuitas – algumas versões pagas não utilizam os dados inseridos para treinamento.

Desde o início do ano, nosso escritório, atuando como Encarregado de Dados, tem inserido clausulas robustas sobre o uso de ferramentas generativas em contratos com fornecedores, especialmente quando eles realizam o tratamento dos dados na condição de operadores (quando o agente de tratamento contratado fica restrito à utilização dos dados às finalidades indicadas pela contratante).

Entretanto, faz-se necessário que sejam reforçados os cuidados, orientando e monitorando os softwares utilizados internamente para evitar que informações – não restritas às de natureza pessoais – sejam expostas para treinamento, violando a LGPD e, igualmente podendo impactar segredos de negócio.

Em caso de dúvida entre em contato com o nosso time.

RMSA-Rafael Maciel Sociedade de Advogados
Direito Digital, Privacidade e Cibersegurança

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