O caso Havan e os “amostradinhos do mês”

Revisado por Rafael Maciel.

Recentemente, a rede de lojas Havan se envolveu em uma polêmica ao divulgar nas redes sociais vídeos dos chamados “amostradinhos do mês” – compilações mensais de imagens de pessoas flagradas pelas câmeras de segurança supostamente tentando furtar produtos nas lojas. Os rostos desses indivíduos eram mostrados em close, sem nenhum desfoque ou ocultação de identidade, com o claro intuito de expor e envergonhar os supostos infratores. Segundo o próprio dono da Havan, “a única forma de inibir é a vergonha”, justificando a exposição pública dos vídeos.

No entanto, essa prática chamou a atenção da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por zelar pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Após notificação da ANPD, a Havan removeu do ar todos os vídeos dos “amostradinhos do mês”, e a conduta da empresa passou a ser formalmente avaliada. Especialistas apontaram que ao divulgar essas imagens a empresa violou a LGPD, “que garante a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem”, além de ferir direitos assegurados pela própria Constituição Federal. Em outras palavras, mesmo que a intenção fosse coibir furtos, expor a imagem de pessoas nas redes sociais sem autorização ou julgamento adequado configura abuso e desrespeito à privacidade, direito fundamental previsto na Constituição. 

Imagens também são dados pessoais

Esse caso serve de alerta: imagens de pessoas são dados pessoais. Assim como CPF, endereço ou telefone, a imagem de um indivíduo (foto ou vídeo em que possa ser identificado) é protegida pela LGPD e Código Civil. Compartilhar fotos ou vídeos de alguém sem cuidado pode gerar consequências legais e éticas. No exemplo da Havan, a empresa usou imagens captadas para segurança (câmeras de vigilância) com uma finalidade totalmente diferente – entretenimento/exposição – e sem base legal adequada, o que levou à intervenção da ANPD.

É importante entender que a finalidade original da coleta de dados deve ser respeitada. Se uma câmera de segurança grava imagens para proteger o patrimônio e eventualmente auxiliar em investigações, esse material não pode ser reutilizado livremente para outras finalidades (como marketing ou “justiceiros virtuais”) sem avaliar a legislação. A LGPD adota princípios como necessidade e finalidade: só se deve usar e compartilhar um dado pessoal para o propósito certo e estritamente o necessário. Expor publicamente alguém suspeito, antes de qualquer processo legal, fere esses princípios e ainda esbarra no direito à imagem e presunção de inocência.

Além disso, mesmo boas intenções não justificam descumprir regras de privacidade. Proteger a empresa de perdas é legítimo, mas não à custa dos direitos fundamentais de terceiros. No mundo atual, em que tudo pode virar postagem nas redes, devemos redobrar o cuidado ao compartilhar conteúdo envolvendo pessoas. Lembre-se: “vazamentos” ou divulgações indevidas de dados pessoais (imagens incluídas) podem acarretar penalidades legais e danos à reputação – tanto da pessoa exposta quanto da empresa responsável.

Políticas internas: como e quando compartilhar dados e imagens

Para evitar situações como a da Havan, as políticas internas da empresa estabelecem como deve se dar o compartilhamento de dados pessoais e imagens. Uma dessas diretrizes é a Política de Compartilhamento de Dados Pessoais com Autoridades, que estabelece regras rígidas para quando e como atender solicitações de órgãos públicos (polícia, judiciário, etc.) em busca de informações ou imagens. Em termos simples, aqui estão alguns pontos-chave dessas orientações internas:

  • Nada de informalidade: dados pessoais nunca devem ser compartilhados informalmente ou sem registro. Ou seja, se algum agente externo (ex.: policial, fiscal) solicitar informações, o colaborador não está autorizado a fornecê-las diretamente via telefone, WhatsApp ou conversa casual. Há um protocolo a seguir.
  • Exigência legal: qualquer compartilhamento com autoridades só ocorre mediante base legal adequada. Na prática, isso significa que geralmente é necessária uma ordem judicial ou previsão em lei específica para liberar dados pessoais ou imagens. Por exemplo, imagens de câmeras de segurança só são entregues às autoridades com uma determinação expressa de um juiz. Se a polícia requisitar gravações sem mandado, nossa política manda encaminhar o pedido ao departamento Jurídico, que responderá formalmente justificando o não fornecimento sem ordem judicial, justamente para manter a empresa dentro da lei. Essa medida protege o colaborador de cometer uma irregularidade e resguarda a empresa de incorrer em crime de desobediência ou violação de privacidade.
  • Mínimo necessário: caso a entrega de dados/imagens seja autorizada, vale o princípio da minimização. Ou seja, compartilha-se apenas o estritamente necessário para a finalidade solicitada. Se um juiz solicita imagens de um incidente ocorrido às 15h no saguão, não faz sentido enviar 12 horas de gravação de toda a loja. Seleciona-se somente o trecho relevante (horário e local do fato). Da mesma forma, se um órgão fiscal requer documentos com dados pessoais, entregam-se apenas os dados indispensáveis para aquela apuração, sempre que possível anonimizando ou ocultando informações excessivas.
  • Documentação e controle: todo compartilhamento de dados com terceiros deve ser documentado internamente. Há procedimentos para registrar o quê foi compartilhado, com quem, quando e com qual fundamento (ex.: número do processo judicial, autoridade solicitante). Essa rastreabilidade garante transparência e permite auditoria pelo Comitê de Privacidade ou DPO, além de ser crucial caso haja questionamentos futuros. Nada deve “sair” da empresa sem deixar rastro.
  • Uso interno responsável: mesmo internamente, o acesso a dados pessoais e imagens é limitado e regrado. Colaboradores só podem acessar informações dentro de suas funções e necessidades, seguindo credenciais de acesso definidas. Curiosidade não é justificativa para bisbilhotar imagens ou dados. E é expressamente proibido tirar fotos/telas de sistemas de monitoramento com celular ou outros dispositivos. Ou seja, aquele hábito de filmar a tela da câmera de segurança com o celular e mandar no grupo do WhatsApp do trabalho não pode acontecer – é contra as normas e pode levar a sanções.
  • Nada de “jeitinho” para pedidos pessoais: nossa política também deixa claro que dados pessoais não serão fornecidos para atender a interesses particulares. Às vezes um conhecido pode pedir “você pode me passar as imagens tal dia porque meu amigo teve um problema…”. A resposta deve ser educada porém firme: não podemos compartilhar sem seguir o procedimento oficial. Assim protegemos a empresa e nós, colaboradores, de quaisquer alegações de favorecimento ou uso indevido de informações.

Conclusão: responsabilidade e respeito à privacidade

O ocorrido com a Havan ilustra de forma contundente a importância de respeitarmos a privacidade e os dados pessoais no dia a dia da empresa. Imagens e informações que parecem inofensivas ou até “engraçadas” podem trazer consequências sérias se compartilhadas fora dos limites legais. Todos nós, colaboradores, temos um papel fundamental em manter a conformidade com a LGPD: seja pensando duas vezes antes de divulgar uma foto/vídeo de terceiros, seja seguindo à risca as políticas internas ao lidar com solicitações de dados.

Ao agirmos com cautela e responsabilidade, protegemos os direitos das pessoas – clientes, colegas, ou mesmo desconhecidos capturados pelas nossas câmeras – e resguardamos também a empresa de multas, processos e danos à imagem institucional. Lembre-se: privacidade não é “frescura” ou burocracia excessiva, mas sim uma obrigação legal e um compromisso ético.

Em resumo, compartilhe dados pessoais (especialmente imagens) somente quando for correto e autorizado fazê-lo. O caso Havan ficou como exemplo nacional do que não se deve fazer. Já nossas políticas internas existem exatamente para guiar o que deve ser feito corretamente. Seguindo essas diretrizes, continuaremos cumprindo a lei, evitando exposições indevidas e demonstrando respeito pelas pessoas – o que fortalece a confiança na nossa empresa e nos nossos serviços.

IA Ética:  Este conteúdo foi traduzido com o auxílio de ferramentas de Inteligência Artificial e revisado por nossa equipe.