LGPD para Cartórios Extrajudiciais

Muitos ainda acreditam que LGPD é apenas segurança e creditam a adequação a bons e robustos sistemas informáticos para proteção de dados pessoais. Essa premissa é equivocada e agora o CNJ direciona as boas práticas a serem adotadas. Sua serventia já se adequou? Possui dúvidas? Venha participar dessa palestra e tire dúvidas diretamente com o professor e advogado Rafael Maciel, atuante há 20 anos em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais.
Rafael Maciel · 28/12/2022

O Conselho Nacional de Justiça editou no último dia 24 de agosto de 2022 o Provimento nº 134, que estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, fixando prazo de 180 dias para os ajustes necessários.

Muitos ainda acreditam que LGPD é apenas segurança e creditam a adequação a bons e robustos sistemas informáticos para proteção de dados pessoais. Essa premissa é equivocada e agora o CNJ direciona as boas práticas a serem adotadas. Sua serventia já se adequou? Possui dúvidas? Venha participar dessa palestra e tire dúvidas diretamente com o professor e advogado Rafael Maciel, atuante há 20 anos em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais.

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