Disponibilização de listas com os nomes dos presos nos atos antidemocráticos

Disponibilização de listas com os nomes dos presos nos atos antidemocráticos do dia 08/01/2023.
Justificativa: justificada pela necessidade de garantir acesso pelos advogados e familiares, vez q os modos tradicionais de atendimento não estariam suportando a alta demanda.
Problema: muitos veículos de imprensa q receberam a lista criaram novos bancos de dados, disponibilizando consulta pública por nome para quem quisesse, sem quer restrição. E daí, imaginem, tudo indexado por toda aa eternidade pela Google.
Pessoas ainda não julgadas – aliás sequer indiciadas -, passam a ter seu nome vinculado nos buscadores com adjetivos “golpista”, “terrorista” e por aí vai. Dificuldades comerciais; candidaturas a empregos comprometidas; e até relacionamentos pessoais abalados.
Desafio: Seria aquele o único caminho? Haveria como atingir a mesma finalidade com menor exposição ou violação do direito fundamental à privacidade? A excepcionalidade do caso justificaria?
Deixe aqui seu comentário e pode ser criativo. Não tem certo ou errado, há uma análise de riscos.
P.S.: Quem não é do Direito entenderá como é difícil equilibrar direitos fundamentais colidentes (privacidade/direito à liberdade de imprensa/liberdade de expressão e informação/presunção de inocência).
Caminho para a solução passa pelo Privacy by Design com efetivação do princípio da minimização (necessidade, adequação e finalidade).
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