Black Friday e dados pessoais

Com a chegada da Black Friday as fiscalizações dos órgãos de defesa do consumidor poderão incluir no checklist de conformidade do fornecedor, o respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ao contrário do que alguns podem imaginar, a fiscalização sequer precisará acessar sistemas ou dedicar equipe técnica especializada.
Bastará ao agente fiscalizador observar se há aviso (política) de privacidade exposta e de fácil acesso, se a empresa não coleta dados excessivos e, também se há canal para atendimento aos titulares.
Para reforçar essa importância, o professor Rafael Maciel alerta as empresas que é hora de confirmar o cumprimento dessas obrigações, reforçando orientação a todos vendedores, bem como fazer uma verificação dos sites.
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