Reflexões sobre Privacidade e Responsabilidade Corporativa e o Dia Nacional da Proteção de Dados

O Projeto de Lei 2.076/2022 propõe a criação do Dia Nacional da Proteção de Dados, a ser celebrado anualmente em 17 de julho, com o objetivo de promover o conhecimento sobre a LGPD e incentivar discussões sobre o tema, visando ao aprimoramento contínuo da legislação. A designação dessa data está relacionada ao aniversário do jurista Danilo César Doneda, reconhecido por suas contribuições ao estudo do direito à proteção de dados pessoais no Brasil. O projeto foi aprovado no Senado e aguarda deliberação na Câmara dos Deputados; enquanto isso, a data tem sido utilizada em eventos e comunicações para abordar questões relativas à privacidade e proteção de dados pessoais no país. A iniciativa de estabelecer um dia dedicado à proteção de dados demonstra o reconhecimento, em nível nacional, da relevância da privacidade no mundo atual, exigindo a conscientização de toda a sociedade sobre a importância dos dados pessoais e seus reflexos em direitos fundamentais**, como a liberdade e a privacidade.

Em 2022, a Emenda Constitucional nº 115/2022 incluiu expressamente a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal, fixando também a competência exclusiva da União para legislar e fiscalizar esse tema. A privacidade foi alçada a um valor fundamental na ordem jurídica brasileira, algo que baliza a atuação do poder público e da iniciativa privada. A ANPD, no exercício de sua competência, tem editado regulamentos e guias para detalhar dispositivos da lei e facilitar seu cumprimento. Nos últimos anos, resoluções normativas trouxeram regras específicas sobre temas complexos, como transferências internacionais de dados, comunicação de incidentes de segurança (violação de dados) e a definição de atribuições do encarregado de dados (DPO), entre outros. Esses aperfeiçoamentos buscam alinhar o Brasil aos padrões globais de privacidade e preencher lacunas técnicas da LGPD. Ao mesmo tempo, a Autoridade vem reforçando seu caráter fiscalizatório, adotando uma postura mais proativa em casos de descumprimento da lei. O resultado é um ecossistema regulatório mais maduro: hoje há maior clareza sobre as obrigações dos agentes de tratamento, procedimentos para reporte de vazamentos e orientações para pequenos negócios, por exemplo, o que contribui para a efetividade da proteção de dados.

Esse ecossistema regulatório, somado a fatores como aumento de golpes digitais e uso indevido de dados pessoais, contribuiu para o aumento da conscientização e proatividade dos titulares de dados (os cidadãos). Hoje, as pessoas estão bem mais informadas sobre seus direitos e têm exercido esses direitos de forma crescente, o que pressiona empresas e órgãos públicos a agirem com responsabilidade. Buscar informações, questionar controladores e até acionar autoridades têm se tornado mais comum. Muitos titulares inicialmente procuram as próprias empresas – por meio do encarregado/DPO ou canais de atendimento – para exercer direitos como acesso aos dados ou exclusão de cadastro. Quando não obtêm resposta satisfatória, recorrem à ANPD com reclamações formais. Além disso, órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário também têm sido acionados em casos de abusos ou incidentes graves.

Assumir esse compromisso de forma genuína traz benefícios que extrapolam a esfera legal. De fato, privacidade e proteção de dados tornaram-se diferenciais estratégicos no mercado atual: empresas que adotam práticas claras e éticas destacam-se como referências de confiança, fortalecendo sua reputação, mitigando riscos jurídicos e conquistando a lealdade de seus clientes. A transparência, por exemplo, quando tratada não apenas como obrigação jurídica, mas como valor corporativo, pode se converter em vantagem competitiva – sobretudo em um contexto de consumidores cada vez mais atentos à questão da privacidade. Por outro lado, incidentes de segurança, vazamentos de dados ou tratamentos indevidos podem abalar seriamente a imagem de uma marca e acarretar prejuízos financeiros e reputacionais consideráveis. Nesse cenário, investir em governança de dados – isto é, em estruturas organizacionais, tecnologias e processos voltados à proteção de informações – é investir na sustentabilidade do negócio em longo prazo.

Em 17 de julho, ao comemorarmos o Dia Nacional da Proteção de Dados, que essa data sirva para reforçar nosso compromisso coletivo – governos, empresas e cidadãos – na construção de um ambiente digital mais seguro, transparente e respeitoso aos direitos de todos. Afinal, a confiança nas relações digitais se conquista dia a dia, com ações concretas de respeito à privacidade e à proteção dos dados pessoais. Proteção de dados, mais do que uma obrigação legal, é um componente fundamental da cidadania e da responsabilidade corporativa no século XXI.

Respostas