O monitoramento de funcionários no ambiente de trabalho

O tema do monitoramento de funcionários no ambiente de trabalho tem ganhado cada vez mais relevância, principalmente com o aumento do trabalho remoto e dos avanços tecnológicos. Como sabemos, esse é um tópico sensível que requer atenção tanto por parte dos empregadores quanto dos empregados. Nesse sentido, gostaríamos de compartilhar algumas informações e orientações relevantes, a partir de um Guia Orientativo publicado pela ICO – Autoridade de Proteção de Dados do Reino Unido, porquanto suas orientações são alinhadas ao que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.


Preocupações com a Privacidade

Um estudo recente encomendado pelo Information Commissioner’s Office (ICO) mostrou que 70% dos entrevistados considerariam intrusivo serem monitorados por um empregador. A pesquisa também revelou que quase 19% das pessoas acreditam que já foram monitoradas em seu local de trabalho. Portanto, é evidente que a privacidade é uma questão delicada quando se fala em monitoramento de funcionários.


Diferentes Formas de Monitoramento

As empresas podem monitorar seus funcionários de várias formas:

  • Monitoramento de e-mails, arquivos, chamadas ou mensagens
  • Controle de horários e acessos
  • Monitoramento da atividade na internet ou teclas pressionadas
  • Captura de tela ou gravações de webcam
  • Utilização de softwares de monitoramento ou ferramentas de produtividade
  • Gravações de áudio ou vídeo
  • Rastreamento da localização durante o expediente
  • Monitoramento de dispositivos pessoais e redes sociais

Percepções sobre Monitoramento

Os resultados da pesquisa mostraram várias facetas interessantes:

  1. Quem Acredita Estar Sendo Monitorado: 19% do público em geral acredita que já foi monitorado por um empregador atual ou anterior. Esse número varia conforme a idade, com 25% dos indivíduos entre 25-34 anos acreditando que foram monitorados, contra 11% dos que têm 55 anos ou mais.
  2. Tipos Mais Comuns de Monitoramento: Entre os que acreditam estar sendo monitorados, 40% indicaram que o controle de horários e acessos foi o tipo mais comum de monitoramento, seguido por 25% para e-mails, arquivos, chamadas ou mensagens.
  3. Aceitação de Monitoramento: 70% do público em geral consideraria intrusivo qualquer tipo de monitoramento por parte de um empregador. No entanto, 21% não veriam problema.
  4. Diferenças Geracionais: 60% dos jovens entre 18-24 anos consideram o monitoramento intrusivo, em contraste com 76% dos indivíduos entre 55-64 anos.
  5. Conforto em Novos Empregos: 57% dos entrevistados se sentiriam desconfortáveis em aceitar um novo emprego sabendo que seriam monitorados. Esse número é mais alto entre as mulheres (16% se sentiriam confortáveis) em comparação com os homens (22% se sentiriam confortáveis).

 

Diretrizes do ICO

O ICO publicou, além do estudo, diretrizes específicas destinadas a ajudar os empregadores a cumprirem totalmente as leis de proteção de dados, se desejarem monitorar seus funcionários. As diretrizes fornecem uma visão clara sobre como o monitoramento pode ser realizado de forma lícita e justa, seja no setor público ou privado e servem para as organizações que estão submetidas à LGPD.

 

Pontos Principais das Diretrizes

  1. Transparência: Antes de implementar qualquer forma de monitoramento, os empregadores devem tornar os funcionários cientes da natureza, extensão e razões para o monitoramento.
  2. Base Legal: É necessário ter uma base legal para o processamento dos dados dos funcionários. O interesse legítimo pode ser utilizado quando não o monitoramento não for consentido ou com base em contrato ou obrigação legal, por exemplo. Devendo, nesse caso, ser observado se não prevalecem direitos e liberdades fundamentais do colaborador, o que pode ser feito a partir da elaboração da avaliação de legítimo interesse, sobretudo quando houver alto risco.
  3. Minimização de Dados: Somente as informações relevantes para a finalidade devem ser tratadas.
  4. Avaliação de Impacto na Proteção de Dados: Para qualquer forma de monitoramento que possa resultar em um alto risco para os direitos dos trabalhadores, uma Avaliação de Impacto na Proteção de Dados deve ser realizada.
  5. Acesso à Informação: Se os funcionários fizerem um Pedido de Acesso ao Assunto (DSAR), as informações pessoais coletadas através do monitoramento devem ser disponibilizadas a eles. Assim, o canal para atendimento aos titulares externos pode ser o mesmo utilizado, além de outros que a organização entender mais apropriados para o colaborador. Importante é existir o canal e divulgar sua existência.

 

Reflexão

O monitoramento de funcionários é uma prática que precisa ser manejada com muita cautela. Os dados sugerem que a aceitação dessa prática varia consideravelmente de acordo com fatores como idade e gênero. Independentemente dessas diferenças, o princípio universal deve ser sempre o respeito à privacidade e à dignidade dos trabalhadores.

 

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